DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1992.
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 160.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" combinado com o art. 11, inciso I, da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Fica cancelada no Orçamento de Investimento ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ) a dotação parcial indicada no Anexo III deste decreto, no montante especificado.
Art. 4° Fica alterada a receita da entidade beneficiária deste crédito, conforme indicado nos Anexos IV, V e VI deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 5 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1992
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