DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1992.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete da Presidência da República, dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.824.517.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a" e "b", da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Gabinete da Presidência da República, dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.824.517.000,00 (quinze bilhões, oitocentos e vinte e quatro milhões, quinhentos e dezessete mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.5.1992
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