DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1992.
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial aberto pelo Decreto de 31 de dezembro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no § 2º, do art. 167, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de janeiro de 1992), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial no valor de Cr$ 3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), autorizado pela Lei nº 8.381, de 30 de dezembro de 1991 e aberto pelo Decreto de 31 de dezembro de 1991.
Art. 2º As classificações constantes do Anexo a este Decreto guardam compatibilidade com aquelas contidas na Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.5.1992
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