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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1992.

Torna sem efeito a revogação do Decreto n° 88.218, de 6 de abril de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica sem efeito a revogação do Decreto n° 88.218, de 6 de abril de 1983, constante do Anexo ao Decreto de 15 de fevereiro de 1991.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.1992