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Presidência
da República |
DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1992.
Torna sem efeito a revogação do Decreto n° 88.218, de 6 de abril de 1983. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica sem efeito a revogação do Decreto n° 88.218, de 6 de abril de 1983, constante do Anexo ao Decreto de 15 de fevereiro de 1991.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.3.1992