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Presidência
da República |
DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. (TELESP), o imóvel que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", 6º e 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem assim o que consta do processo MINFRA n° 29000.000223/92-03,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, área de terreno com 1.480,94 m² (um mil, quatrocentos e oitenta metros e noventa e quatro decímetros quadrados), a ser desmembrado de porção maior, localizada no Bairro da Praia Grande, em Ubatuba, Estado de São Paulo, situado na Rodovia SP 55 - Caraguatatuba-Ubatuba, de propriedade de Walor S/C Ltda., conforme consta da matrícula nº 20.106, de 29 de maio de 1985, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Anexos da Comarca de Ubatuba, destinado à instalação de uma Estação Telefônica.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes características e confrontações: o terreno tem a forma de um paralelogramo, com lados medindo 30,00m x 50,00m, e encerra área de 1.480,94 m² (um mil quatrocentos e oitenta metros e noventa e quatro decímetros quadrados), de conformidade com a Planta de Levantamento Planialtimétrico e Cadastral P.T. 91.004, elaborada pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP; tem início no Ponto B. situado no alinhamento da testada dos imóveis da Rodovia SP 55 - Caraguatatuba-Ubatuba, distante 116,00m da testada dos imóveis da Rua Raposo Tavares; deste ponto segue em linha reta com rumo 33°10'41" NW, ângulo interno de 80°45'13", por uma extensão de 50,00 m até o ponto C, confrontando com área remanescente, deste ponto segue em reta com rumo 47°34'32" NE, ângulo interno de 99°14'47", por uma extensão de 30,00m até o Ponto D, confrontando com a área remanescente; deste ponto segue em reta com rumo 33°10'41" SE, ângulo interno de 80°45'13", por uma extensão de 50,00m até o ponto A, confrontando com a propriedade de Nova Caiçara Empreendimentos S/C. Ltda.; deste ponto segue em reta com rumo 47°34'32" SW, ângulo interno de 99°14'47", por uma extensão de 30,00m até o Ponto B inicial, confrontando com a Rodovia SP 55 Caraguatatuba-Ubatuba, fechando o perímetro.
Art. 2º Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização de recursos desta última.
Art. 3º A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1992 e retificado no DOU de 15.7.1992