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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 1992.

Autoriza a ASSEMBLÉIA DE IGREJAS CRISTÃS - INC, a instalar-se no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no § 1° do art. 11 do Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942, e tendo em vista o que consta do processo n° 6.289/90-30, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1° É autorizada a associação civil "ASSEMBLÉIA DE IGREJAS CRISTÃS - INC", com sede e administração à 840, Intervale Avenue, Bronx, Nova Iorque, EUA, a instalar-se no Brasil.

Art. 2° As alterações ao Estatuto, posteriores a este ato, sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.2.1992

    ESTATUTOS DA "ASSEMBLÉIA DE IGREJAS CRISTÃS, INC" NO BRASIL.

TÍTULO I: - Do Nome, Domicílio E Sede. Objeto. Caráter. Alcance. Natureza. Duração.

Artigo 1. - Esta Associação tem por nome: ASSEMBLÉIA DE IGREJAS CRISTÃS, INC NO BRASIL, porém, também será conhecida pela sigla: A.I.C. -

Artigo 2. - O domicílio desta Associação está em Brasília - DF, todavia nada impede que possa constituir filiais em qualquer lugar da República do Brasil. Tem sua sede internacional em Nova Iorque, U.S.A. -

Artigo 3. - A Assembléia de Igrejas Cristãs no Brasil é uma associação civil, sem fins lucrativos, completamente apolítica, com caráter religioso, alcance nacional e internacional; de duração indefinida e integrada por um grupo de pessoas físicas, que, sem distinções raciais, de sexo ou condição social, uniram-se com a finalidade de cumprir com os objetivos indicados neste Estatutos.

Artigo 4. - O objeto principal desta Associação é: a) Predicar o evangelho de JESUS CRISTO, tal e como está consagrado nas Sagradas Escrituras ou BIBLIA; b) Manter os altos conceitos da comunhão cristã como estão declarados na Palavra de Deus. c) Proclamar a soberania do Senhor Jesus Cristo em todos os aspectos da vida. d) Pôr em prática os princípios de unidade que nos ensinam as Sagradas Escrituras; e) Fomentar a ação conjunta dos cristão no desenvolvimento dos planos do bem comum em relação com o espiritual, a Obra Missionária, o educacional, o social, o político; tal e como o desenvolvam os nossos regulamentos; f) Procurar o melhoramento material, o intelectual espiritual de seus membros; g) Prestar ajuda sanitária e assistencial à comunidade; h) Inculcar entre seus membros o respeito para a Constituição Nacional, as leis e as autoridades legitimamente constituídas; i) Fundar escolas, hospitais, consultórios, etc; j) Às outras que indiquem estes estatutos. -

TÍTULO II: Princípios. Da Confissão De Fé Ou Doutrina:

Artigo 5. Esta Associação tem as base doutrinais seguintes: a) Cremos num só Deus eternamente existente e infinito, o Soberano do Universo; b) Cremos em Jesus Cristo, a segunda pessoa da Divina Trindade, quem morreu por nossos pecados e ressuscitou dentre os mortos, para depois subir aos Céus desde onde intercede por nós. c) Cremos no Espírito Santo, a terceira pessoa da Divina Trindade, o qual está sempre presente e ativo na Igreja, convencendo ao mundo do pecado e do juízo; d) Cremos na inspiração plena das Sagradas Escrituras; e) Cremos que o pecado original é aquela corrupção da natureza de toda a prole de Adão; f) Cremos que Jesus Cristo ao derramar seu sangue e morrer na cruz do calvário propiciou a nossa salvação; g) Cremos que a criação do homem à imagem de Deus, incluiu a capacidade de escolher entre o bem e o mal; h) Cremos que o arrependimento é a mudança sincera e completa da mente a respeito do pecado com o reconhecimento da culpa pessoal e a separação voluntária do pecado; i) Cremos que a justificação é o ato benigno e judicial de Deus, pelo qual, ELE concede pleno perdão de toda culpa; j) Cremos que a santificação é um ato de separação do pecado e dedicação a Deus; k) Cremos que a ressurreição daqueles que dormem em Cristo e seu translado juntamente com aqueles que vivemos e ficamos até a vinda do senhor, é a bendita esperança da Igreja; l) Cremos que as ordenanças da Igreja são o Batismo em água e a Ceia do Senhor; lh) Cremos que a santidade divina é parte integrante do Evangelho, pois a liberação de toda enfermidade foi prevista com a morte expiatória de Cristo; m) Cremos que a Igreja é o Corpo de Cristo, a morada de Deus por meio do Espírito Santo, divinamente marcada para o cumprimento de sua grande comissão; n) Cremos que o primeiro dia da semana é para o repouso físico, para a adoração, o companheirismo, etc.; nh) Cremos que Deus ordena dar o dízimo para a sustentação da obra; o) Cremos que o matrimônio é a união para toda a vida de um homem e uma mulher de acordo com os ensinamentos do senhor; p) Cremos que os governos do mundo são permitidos por Deus e estamos agradecidos pelos que consagram nas suas leis, a liberdade de culto e direitos humanos.

TÍTULO III: Dos Membros. Requisitos. Deveres E Direitos. Disciplina.

Capítulo I. Classes De Membros. Deveres. Direitos.

Artigo 6. - Esta Associação tem diferentes classes de membros: ativos, passivos, honorários, ministros ordenados, licenciados predicadores, exortadores, missionária local, missionária predicadora e a freguesia em geral.

Artigo 7. - São membros ativos aqueles que se encontram no pleno gozo de seus direitos e portanto estão com capacidade para realizar qualquer atividade.

Artigo 8. - São membros passivos aqueles que por terem incorrido em transgressão de alguma das normas contidas nestes Estatutos, em nosso Regulamento, ou em nosso Código de Ética ou nas Sagradas Escrituras, encontram-se limitados no gozo de seus direitos, e incapazes de participarem ativamente na obra.

Artigo 9. - São membros honorários aqueles que sem serem membros diretos da Associação, têm prestado serviços especiais e de grande transcendência, que dão méritos para serem incluídos como membros.

Artigo 10. - São Ministros Ordenados, todos aqueles predicadores que forem ordenados ao pleno ministério, prévia aprovação de um exame teológico e ter capacidade, experiência e responsabilidade.

Artigo 11. - São Licenciados Predicadores aqueles operários que por sua experiência para predicar, seu conhecimento da Bíblia, Doutrina, Governo da Igreja, vocação ministerial tenham trabalhado como exortador, durante um mínimo de três anos. Seu trabalho na associação é voluntário e "ad-honorem".

Artigo 12. - São exortadores todos aqueles operários principalmente que tendo dado provas de êxito e boa conduta, vislumbre chamamento divino no serviço ativo para o qual foi chamado. Este cargo é "ad-honorem".

Artigo 13. - Missionária local é aquela a congregação de tal encargo para visitar, dirigir serviços e fazer trabalho social.

Artigo 14. - Missionária predicadora é a que tem o dom e a experiência na predicação, que se dedica ao Ministério da Evangelização e Missionário.

Artigo 15. - São fregueses todos os membros da Associação sem distinção nem hierarquia alguma.

Artigo 16. - Os requisitos para tomar parte desta Associação são os seguintes: a) Aceitar os nossos Estatutos, Regulamentos e outras leis que nos regem; b) ser maior de idade ou menor emancipado; c) Abster-se de participar de atividade políticas ou contrárias aos interesses da associação; d) Cumprir com os requisitos pertinentes, segundo o caso, e de acordo com o regulamento.

Artigo 17. - Quando um membro baixa na Associação por sua vontade e sem causa justificada nem cumprir com os requisitos pertinentes, para sua readmissão, procurar-se-á conhecer seu testemunho sobre o tempo que esteve fora e depois estudar seu caso, será reintegrado se assim proceder.

Artigo 18. - Todo pedido de admissão ou de readmissão deverá ser feito por escrito, ante a Secretaria do Comitê Executivo local, que é o órgão competente para tramitar o relacionamento com os membros.

Artigo 19. - Os direitos dos membros desta Associação são: a) Ser parte ativa da mesma; b) Votar nas reuniões que sejam realizadas; c) Manifestar em forma oral ou escrita sua opinião sobre os assuntos tratados nas reuniões; d) Escolher e ser escolhido para cargos de direção; e) Usufruir junto com sua família das prerrogativas sociais que oferece a associação; f) Participar ativamente das diversas atividades da Associação; g) Todas as demais que indiquem estes Estatutos ou seu Regulamento.

Artigo 20. - São deveres dos membros desta Associação: a) Cumprir fielmente estes estatutos; b) Contribuir com o dízimo, oferendas, primícias, contribuições voluntárias, etc, à manutenção da obra; c) Manter um testemunho limpo dentro e fora da Associação; d) Deve abster-se de contrair aqueles compromissos que não estejam com capacidade econômica de cumprir; e) Os ministros e operários da Associação deverão cumprir fielmente com a cortesia ministerial; f) Aceitar e cumprir fielmente os cargos para os quais forem designados; g) Respaldar os planos evangelísticos, missionários e da outra índole que desenvolva a Associação; h) Todos os outros que forem pertinentes.

Capítulo II. - Da Disciplina. Causais. Procedimento. Órgãos.

Artigo 21. - Sendo que os membros desta Associação são filhos espirituais de um Deus de ordem, é pelo que se consagram os seguintes causais de disciplina: a) Qualquer falta no testemunho cristão. b) Um espírito contencioso não cooperativo. c) Casos comprovados de divisionistas de igrejas. d) o transmitir ensino teológico contrário ao contido em nossa Declaração ou Confissão de Fé. e) o hábito de contrair dívidas e não pagar. f) o descumprimento dos deveres indicados nestes Estatutos ou em nosso Regulamento. g) o desenvolvimento de uma conduta que afete substancialmente os interesses da Associação. h) A conivência com o pecado ou a imoralidade de seus Pastores ou membros. i) As demais que dinamem destes Estatutos ou das Sagradas Escrituras.

Artigo 22. - Os órgãos de disciplina são: a) o Comitê Disciplinador Nacional: conhece em primeira instância os casos de disciplina a nível nacional; e b) o Comitê Disciplinário local das congregações, células que encarregar-se-ão da disciplina a nível doméstico.

Artigo 23. O procedimento disciplinário é o estabelecido nas Sagradas Escrituras e no nosso Regulamento.

Artigo 24. - As sanções disciplinares são: admoestação, transferência compulsória; expulsão; suspensão do carro; destituição (segundo o caso) e todas as outras que o Comitê Disciplinador estime por conveniente para o benefício e melhor desenvolvimento da Associação.

Artigo 25. - São causas para a perda do direito de membro; a) Ensinar ou patrocinar falsas doutrinas; b) seguir práticas condenadas por esta Associação; c) Cometer atos contrários à moral cristã; d) Violação da ética cristã ou ministerial (segundo caso); e Indisciplina ou insubordinação; f) Tentar apropriar-se indevidamente das propriedades, tais como templos, capelas, escolas, casas pastorais ou alguma propriedade desta Associação; g) Por-se em descumprimento com seus deveres financeiros.

Artigo 26. - O procedimento a seguir para que seja um membro é o indicado em nosso Regimento.

TÍTULO IV: Da Estrutura Orgânica.

Artigo 27. Esta Associação está estruturada assim: 1º) Conferência Anual. 2º) Assembléia Geral. 3º) Comitês. 4º) Comissões.

Artigo 28. A Conferência Anual está formada pelos diferentes Ministros, Pastores, Missionárias, Operários e Delegados que uma vez por ano reúnem-se no lugar e data fixados pelo Comitê Executivo. Poder-se-ão realizar conferências extraordinárias, prévia determinação da Oficialidade Executiva, convocando-se com duas semanas de antecedência. A Conferência legalmente constituída é soberana e ela é a única autorizada para legalizar em matéria de Doutrina e Governo. Funciona além como Comitê Disciplinar de última instância a nível nacional e para sufragar seus gastos, tanto os membros integrantes como os outros membros da Associação, pagarão a CUOTA que a Conferência ou o Comitê Executivo determinem.

Artigo 29. A Assembléia Geral está integrada por todos os membros desta Associação. Reunir-se-á semestralmente, ou seja, duas vezes por ano, no lugar determinado pelo Comitê Executivo Nacional. O objeto principal desta reunião será o de conseguir uma aproximação mais integral entre os diferentes membros da Associação, desenvolvendo para isto atividades de relacionamento e confraternização que levarão a tal fim. É parte desta Assembléia Geral cada crente da Igreja Matriz, assim como os que formam as diferentes congregações células ou campos brancos desta Associação e os procedentes de outras organizações, ao se afiliarem.

Artigo 30. Haverá duas classes de Comitês: Permanente e Temporal. Os permanentes são aqueles criados pela Conferência. Serão eleitos na reunião anual respectiva e são os encarregados da gestão diária da Associação, assim como da administração da mesma, e são designados pelo nome do Comitê Executivo. Os Comitês Temporários são aqueles nomeados cumprido pelo Comitê Executivo. Seus poderes e deveres serão definidos ao serem criados e cessarão o cometido para o qual foram criados.

Artigo 31. As atribuições do Comitê Executivo são as seguintes: a) Nomear os Comitês Temporários que sejam necessários; b) Suprir a falta da Conferência até que esta seja legalmente constituída; c) Fixar a cuota de contribuição de cada membro, para o mantenimento da Conferência; d) Fixar o lugar e data de cada Conferência, assim como das Assembléias Gerais; e) Conhecer e sancionar os casos de disciplina que forem submetidos a seu juízo. Todas as outras que sejam indicadas por estes Estatutos ou nosso Regimento.

Artigo 32. O Comitê Executivo está integrado pelos seguintes oficiais Executivos: 1º O Missionário ou Presidente da Associação; 2º) Supervisor Nacional; 3º) Secretário; 4º) Subsecrtário; 5º) Tesoureiro; 6º) Subtesoureiro; 7º) Presidente do Departamento de Missões; 8º) Diretor do Departamento de Educação,

Artigo 33. Os requisitos para formar parte do Comitê Executivo são: a) Ser Ministro Ordenado ao Pleno Ministério com não menos de um ano anteriormente à eleição; b) Ser membro de nossa Associação por tempo consecutivo não inferior a três anos.

Artigo 34. Os poderes e deveres dos Oficiais Executivo são os seguintes: 1º) O Presidente ou Missionário, o que será designado pelo Comitê Executivo Central em Nova York: a) Será o representante legal da Associação; b) Atuará com Presidente "ex-ofício" de todos os comitês; c) Presidirá Conferência Anual; d) Assinará os documentos de sua responsabilidade; e) Prestará um informe por escrito à Conferência Anual podendo introduzir recomendações; f) Representará a Associação em todos os atos religiosos ou de outra índole a que for convidado; g) Na sua condição de representante legal poderá realizar todas as diligências tendentes à obtenção da personalidade jurídica da Associação e assinar os protocolos e correspondências pertinentes; h) Poderá outorgar no nome da Associação toda classe de contratos sempre e quando seja para o benefício da mesma. No caso de quando se trate de contratos de compra e venda de propriedades imóveis, de hipotecas, doações ou qualquer outra forma de disposição de imóveis, o representante não fechará a negociação ou compromisso, até que não tenha obtido o visto da Junta de Síndicos de Nova Iorque; i) Todas as outras que sejam indicadas por estes Estatutos ou por nosso Regimento. 2º) - Supervisor. Quem também exercerá as funções de Supervisor Nacional e como tal estará investido de todos os poderes para supervisionar a obra que se possua neste país. É necessário que seja de ampla e vasta visão no referente ao desenvolvimento e engrandecimento da obra de Deus dentro de nossa Associação. Deve ter marcada habilidade, sabedoria de Deus, bom testemunho, capacidade reconhecida, vida e ministério fora de toda contradição. Promoverá toda atividade lícita para sustentar e extender a Obra. Cuidará da boa marcha e vida cristã dos operários. Prestará um informe anual por escrito à Conferência, de todas suas atividades, Substituirá ao Presidente no caso de ausência, temporal ou absoluta, até que seja suprida a mesma.

3º) - O Secretário. - a) Levantará minutas das Conferências e de todas as reuniões e atuações oficiais do Comitê Executivo; b) Registrará todos os Ministros ordenados, Licenciados, Exportadores e Missionárias; c) Responderá a correspondência; d) Levará uma relação de todas as congregações, células, campos brancos, do nome de seus Pastores, Operários e seus respectivos endereços; e) Assinará a correspondência, minutas e documentos inerentes a seu cargo; f) Conservará os arquivos, carimbos, timbres, etc, da Associação; g) Prestará um informe à Conferência, por escrito, de todas as suas atividades; h) Todas as outras que lhe sejam atribuídas por estes Estatutos ou o Regulamento.

4º) - O Subsecretário. - Ajudará ao Secretário as vezes que seja requerido. O substituirá no caso de anuência, renúncia, disposição ou morte.

5º) - Tesoureiro. - 1º) Guardará os fundos da Associação em lugar seguro; 2º) Receberá as aportações pelo conceito de dízimo, cotas e donativos; 3º) Levará um livro com contas sobre as entradas e saídas e limitar-se-á a fazer única e exclusivamente os gastos orçamentados pela Conferência ou pelo Comitê Executivo; 4º) Informará ao Comitê Executivo quando um operário falte ao cumprimento de seus deveres financeiros pelo prazo de três meses consecutivos; 5º) Todos os outros que lhe forem inerentes ou que lhe forem marcados nestes Estatutos ou no Regulamento.

6º) - Subtesoureiro. - Ajudará ao Tesoureiro sempre que assim seja requerido e o substituirá no caso de ausência, renúncia, deposição ou morte.

7º) Presidente do Departamento de Missões. - 1º) Presidirá as reuniões do Departamento de Missões; 2º) Convocará através do Secretário todas as reuniões; 3º) Ordenará os pagamentos a serem feitos pelo Tesoureiro de Departamento de Missões; 4º) Verificará que todos os oficiais do Departamento cumpram com seus deveres; 5º) Promoverá os interesses da obra missionária da associação tanto nacional como internacionalmente; 6º) Promoverá anualmente no mês de junho uma Convenção Missionária; 7º) Disporá de um informe claro de todo o relacionado com o seu Departamento, para quando o Comitê Executivo o solicite; 8º) Executará todas as funções que sejam próprias de seu ofício e as que lhe sejam encomendadas pelo Comitê Executivo Central; 9º) Controlará os gastos, sem permitir outros que lhe sejam os pressupostados; 10º) Assinará os cheques com o Tesoureiro do Departamento de Missões; 11º) Apresentará um informe de suas atividades, por escrito, à Conferência.

8º) Diretor do Departamento de Educação. - 1º) Promoverá a educação e sua necessidade dentro de nossa Associação; 2º) Estimulará o interesse de nossa freguesia para obter uma preparação tanto a nível secular como teológico; 3º) Estimulará o Instituto Bíblico desta Associação para obter e manter as normas mais elevadas e um alto grau de eficiência; 4º) Apresentará um informe escrito na Conferência anual, reportando suas atividades e a condição financeira do Departamento a seu cargo; 9º) Todas as outras que lhe sejam marcadas por nossos regulamentos.

Artigo 35. - Tanto o Departamento de Missões como o Departamento de Educação têm estrutura e funcionamento próprios marcados no Regulamento da Associação.

Artigo 36. - Haverá um Instituto Bíblico o qual será responsável do ensino religioso de forma sistemática. Seu dever será ensinar e preparar operários para o melhoramento e bom desenvolvimento de nossa Associação, assim como também a leigos.

Artigo 37. - As comissões são integradas por diferenças equipes e grupos de trabalho designados para um melhor cumprimento de nossos objetivos, e essa designação será feita pela Conferência ou o Comitê Executivo.

Ver artigo 50.

Artigo 38. - O quorum necessário a realizar qualquer reunião é da metade mais um dos membros ativos convocados; e para a validade das decisões tomadas em ditas reuniões, sejam ordinárias ou extraordinárias de qualquer dos órgãos desta Associação, será requerido o voto favorável da metade mais um dos membros presentes em dita reunião. As reuniões serão feitas prévia convocação, por qualquer meio de comunicação atual (telefone, telegrama, carta, circular de viva voz, etc.) com não menos de quinze dias de antecedência; salvo as extraordinárias do Comitê Executivo as quais se ajustarão às circunstâncias emergentes que as motivaram, podendo até ser eliminado dito lapso. No caso de que quando se pretenda realizar uma reunião não aparecer o quorum necessário, proceder-se-á a fazer nova convocação e se nessa oportunidade também não se alcançar quorum então realizar-se-á com os presentes.

TÍTULO V: Da Representação Legal.

Artigo 38. A Representação legal da Associação será exercida pelo Presidente do Comitê Executivo. Em virtude do qual está facultado para exercer no nome e representação desta Associação, todos os atos jurídicos que por Lei lhe são inerentes com a única limitação estabelecida em nosso Estatuto no artigo 34, ordem 1º) letra "h". Pode além delegar faculdades.

TITULO VI: Do Patrimônio Da Associação.

Artigo 39. - O patrimônio desta Associação está formado pela aportações em efetivo ou em espécie que faça quaisquer de seus membros, pelos bens adquiridos pela Associação a qualquer título, pelas aportações voluntárias feitas por organismos ou pessoas alheias à mesma.

Parágrafo único: Os bens de qualquer natureza que formam o patrimônio desta Associação são de sua exclusiva propriedade; portanto a Associação através de seu representante legal, previamente autorizado a tal fim, poderá realizar atos de disposição dos mesmos. Estes bens deverão aparecer registrados nos livros correspondentes, e na documentação necessária com o nome apenas da Associação e nenhum de seus membros poderá alegar, sob quaisquer conceitos, propriedade sobre os mesmos.

Artigo 40. - O patrimônio da Associação é particular dela, e obviamente separado do patrimônio de seus membros e portanto suas obrigações não afetam o patrimônio destes (salvo o caso de malversação de fundos), assim como também, as obrigações particulares de seus membros não afetam o patrimônio da Associação sob nenhuma circunstância.

Artigo 41. - Esta associação não poderá ser fiadora de ninguém. Prov. 6:

1.2.

Artigo 42. - Esta Associação poderá ceder em uso a seus membros, algum de seus bens, porém neste caso conservará a totalidade dos direitos de propriedade que lhe assistem sobre o mesmo.

Artigo 43. - No caso de dissolução desta Associação, liquidar-se-á pela Junta de Síndicos e de acordo com a Lei Civil.

TÍTULO VII: Disposições Gerais.

Artigo 44. - Estes Estatutos poderão ser reformados mediante o voto favorável de setenta e cinco (75%) por cento de seus membros ativos da Associação.

Artigo 45. - Esta Associação terá seus próprio manual de Doutrina o qual será elaborado exclusivamente pela conferência e seu cumprimento será obrigatório, gerando o seu incumprimento, uma situação disciplinar para o infrator.

Artigo 46. - Esta Associação terá seu próprio órgão informativo, seu Instituto Bíblico, e nas reuniões aplicar-se-á o sistema de regras parlamentarias. Seu órgão informativo é a revista chamada: "LA VOZ EVANGÉLICA".

Artigo 47. - O Presidente do Comitê Executivo, quem exerce também a representação legal da Associação, poderá delegar alguma de suas faculdades, mediante poder especial, em pessoa de sua confiança, para um melhor desempenho de suas funções.

Artigo 48. - Em cada um dos locais desta Associação, deverá colocar-se em forma bem visível, e na parte superior frontal dos mesmos, um letreiro com o nome completo desta Associação, independentemente do nome que o templo ou capela tenha em particular.

Artigo 49. - Foi escolhido como sede material desta Associação, o Templo ubicado na Q.S.D. 33, Lote 12, Taguatinga-DF.

Artigo 50. - As comissões ou equipes de trabalhos, podem ser permanentes ou ocasionais. São comissões permanentes: A Sociedade de Damas, A Sociedade de Cavalheiros, Sociedade de Jovens, Juvenis e Meninos. Os juvenis são compreendidos entre os doze e quatorze anos.

Artigo 51. - Estes Estatutos foram discutidos e aprovados na Assembléia Geral Constituinte, reunida a 5 de novembro de 1988; pelo que depois de dar leitura, um sinal de conformidade assinam:

(Assinado ilegível e rubricado).

(Nº 4L9038 - 31-01-92 - Cr$ 1.032.820,00)