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Presidência
da República |
DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 1992.
Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Faculdade Várzeagrandense de Comunicação Social, com sede na cidade de Várzea Grande, Mato Grosso. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 09 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23020.001339/86-80, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, a ser ministrado pela Faculdade Várzeagrandense de Comunicação Social, mantida pela Associação Várzeagrandense de Ensino e Cultura, com sede na cidade de Várzea Grande, Estado do Mato Grosso.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1992