Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 1992.

Distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, No uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei n° 8.098, de 27 de novembro de 1990, e no § 1° do art. 4º da Lei n° 7.622, de 9 de outubro de 1987, alterada pela Lei n° 8.194, de 25 de junho de 1991,

DECRETA:

Art. 1° São distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1992:

I - CORPO DE ARMADA

Almirante-de-Esquadra. 05

Vice-Almirante . 16

Contra-Almirante  28

Capitães-de-Mar-e-Guerra  184

Capitães-de-Fragata . 391

Capitães-de-Corveta  532

Capitães-Tenentes  690

Primeiros-Tenentes  395

Segundos-Tenentes  300

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Almirante-de-Esquadra  01

Vice-Almirante  02

Contra-Almirante 04

Capitães-de-Mar-e-Guerra  47

Capitães-de-Fragata  85

Capitães-de-Corveta 125

Capitães-Tenentes  160

Primeiros-Tenentes  142

Segundos-Tenentes 80

III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS

Vice-Almirante  01

Contra-Almirante  03

Capitães-de-Mar-e-Guerra  25

Capitães-de-Fragata  55

Capitães-de-Corveta  80

Capitães-Tenentes  150

Primeiros-Tenentes  70

IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Vice-Almirante 01

Contra-Almirante 04

Capitães-de-Mar-e-Guerra  47

Capitães-de-Fragata  106

Capitães-de-Corveta  163

Capitães-Tenentes  215

Primeiros-Tenentes  174

Segundos-Tenentes  100

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a) Quadro de Médicos

Vice-Almirante  01

Contra-Almirante 04

Capitães-de-Mar-e-Guerra  30

Capitães-de-Fragata  65

Capitães-de-Corveta 95

Capitães-Tenentes 140

Primeiros-Tenentes  125

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas

Capitães-de-Mar-e-Guerra  06

Capitães-de-Fragata  20

Capitães-de-Corveta 51

Capitães-Tenentes   77

Primeiros-Tenentes 55

c) Quadro de Farmacêuticos

Capitães-de-Mar-e-Guerra  03

Capitães-de-Fragata  06

Capitães-de-Corveta  24

Capitães-Tenentes  35

Primeiros-Tenentes  30

VI - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES DA MARINHA

a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada

Capitães-de-Mar-e-Guerra  03

Capitães-de-Fragata   12

Capitães-de-Corveta  60

Capitães-Tenentes  145

Primeiros-Tenentes  100

Segundos-Tenentes  100

b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra 01

Capitães-de-Fragata  04

Capitães-de-Corveta  23

Capitães-Tenentes  40

Primeiros-Tenentes  47

Segundos-Tenentes  40

VII - QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA MARINHA

a) Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 02

Capitães-de-Fragata  15

Capitães-de-Corveta  110

Capitães-Tenentes  165

Primeiros-Tenentes  85

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)    72

b) Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-EN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 01

Capitães-de-Fragata  03

Capitães-de-Corveta  38

Capitães-Tenentes  45

Primeiros-Tenentes  36

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)  36

c) Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-IM)

Capitães-de-Mar-e-Guerra  01

Capitães-de-Fragata  09

Capitães-de-Corveta  58

Capitães-Tenentes  81

Primeiros-Tenentes  46

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)  36

d) Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-FN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra 02

Capitães-de-Fragata  09

Capitães-de-Corveta  58

Capitães-Tenentes  85

Primeiros-Tenentes  27

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)  36

VIII - QUADRO DE CAPELÃES DA MARINHA

Capitães-de-Mar-e-Guerra  01

Capitães-de-Fragata  03

Capitães-de-Corveta  05

Capitães-Tenentes  08

Primeiros-Tenentes 07

Segundos-Tenentes  06

IX - QUADRO AUXILIAR FEMININO DE OFICIAIS (QAFO)

Capitães-Tenentes  194

Primeiros-Tenentes  158

Segundos-Tenentes  84     

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.1.1992

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