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Presidência
da República |
DECRETO DE 8 DE JANEIRO DE 1992.
Revogado pelo Decreto de 23 de dezembro de 1992. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos I e IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Na falta de
nomeação presidencial específica, os Ministros de Estado, os Secretários da
Presidência da República e o Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas serão
substituídos interinamente, em suas ausências do Território Nacional.
I - os Ministros de Estado
titulares de Ministérios Civis, pelos Secretários-Executivos dos respectivos
Ministérios, exceto o Ministro de Estado das Relações Exteriores, que será
substituído pelo Secretário-Geral de Política Exterior;
II - os Ministros de Estado
titulares de Ministérios Militares, pelo Oficial-General mais antigo, exceto o
Ministro de Estado da Marinha, que será substituído pelo Chefe do respectivo
Estado-Maior;
III - os Secretários da
Presidência da República, pelos respectivos Secretários-Adjuntos;
IV - o Chefe do Estado-Maior
das Forças Armadas, pelo Oficial-General mais antigo.
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de
1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1992