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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE JANEIRO DE 1992.

Autoriza o funcionamento do curso de Direito do Centro de Ensino Superior do Amapá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000925/85-36, do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior do Amapá, mantido pela Associação Amapaense de Ensino e Cultura, com sede em Macapá, Amapá.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.1.1992