DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.767.807.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.557, de 28 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.767.807.000,00 (trinta bilhões, setecentos e sessenta e sete milhões, oitocentos e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação de dotações indicadas no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Ficam canceladas no Orçamento de Investimento ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), as dotações indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4° Fica alterada a receita da entidade beneficiária deste crédito, conforme indicada nos Anexos IV e VI deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992
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