DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de encargos financeiros da União recursos sob supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 82.695.181.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 8.589, de 30 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de encargos financeiros da União - recursos sob supervisão do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 82.695.181.000,00 (oitenta e dois bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões, cento e oitenta e um mil cruzeiros), na forma do Anexo I deste Decreto, para atender à programação de despesas com encargos financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são decorrentes da anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992
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