DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 997.623.946.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei n° 8.611, de 30 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 997.623.946.000,00 (novecentos e noventa e sete bilhões, seiscentos e vinte e três milhões, novecentos e quarenta e seis mil cruzeiros), na forma do Anexo I deste Decreto, para atender à programação de despesas do Ministério da Fazenda.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - incorporação do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 937.254.464.000,00 (novecentos e trinta e sete bilhões, duzentos e cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), na forma do Anexo II deste Decreto;
II - incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados outras fontes, no valor de Cr$ 60.369.482.000,00 (sessenta bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil cruzeiros), na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 3° A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992
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