DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre aos Orçamentos da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.006.424.491.000,00 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.564, de 29 de dezembro de 1992.
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.006.424.491.000,00 (um trilhão, seis bilhões, quatrocentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos e noventa e um mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e do Desporto, constante do Anexo I a este Decreto.
Parágrafo único. O disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se ao crédito de que trata este artigo.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos do excesso de arrecadação do produto da aplicação dos recursos à conta do salário-educação, na forma do Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2° da Lei n° 8.564, de 29 de dezembro de 1992 , nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992
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