Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 523.764.005.000,00 para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.563 de 29 de dezembro de 1992.

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ) em favor do extinto Ministério da Educação crédito suplementar no valor de Cr$ 523.764.005.000,00 (quinhentos e vinte e três bilhões, setecentos e sessenta e quatro milhões e cinco mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e do Desporto, constante do Anexo I a este Decreto.

Parágrafo único. O disposto no art. 26 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se ao crédito de que trata este artigo.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação do excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro, na forma do Anexo II deste decreto, nos termos do art. 2° da Lei n° 8.563, de 29 de dezembro de 1992 , nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992

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