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Presidência
da República |
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.
Dispõe sobre desativação e extinção de Grande Comando de Arma e dá outras providências. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, de acordo com o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o disposto no art. 27, incisos II e IV, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica desativado, a partir de 1° de janeiro de 1993, o Comando da 2ª Brigada de Artilharia de Costa, devendo ser extinto a partir de 31 de outubro de 1993.
Art. 2° O Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1992