DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 101.118.531.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7°, da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor dos extintos Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 101.118.531.000,00 (cento e um bilhões, cento e dezoito milhões, quinhentos e trinta e um mil cruzeiros), na forma do Anexo I deste decreto, para atender à programação de despesas do Ministério da Fazenda e do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.
Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26, da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de transposição das dotações do extinto Instituto Brasileiro do Café, consignadas ao Órgão "80.000 - Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei n° 8.029/90 ," em conformidade com o Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1992
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