DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial até o limite de Cr$ 200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei n° 8.526, de 14 de dezembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), crédito especial até o limite de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de convênio firmado entre o EMFA e a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, no montante especificado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1992
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