DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$3.163.455.996.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.476, de 29 de outubro de 1992,
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, de Encargos Previdenciários da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de Cr$3.163.455.996.000,00 (três trilhões, cento e sessenta e três bilhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões, novecentos e noventa e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 1° parágrafo único, da Lei n° 8.476, de 29 de outubro de 1992.
Art. 3° Em decorrência do disposto no art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Orçamento da Seguridade Social, em conformidade com o Anexo II deste Decreto.
Art. 4° Ficam alteradas as receitas das entidades supervisionadas, conforme indicado no Anexo III, em virtude do disposto no art. 2° deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1992 e Retificado no DOU de 7.1.1993
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