DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$6.546.194.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea " b" da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$6.546.194.000,00 (seis bilhões, quinhentos e quarenta e seis milhões, cento e noventa e quatro mil cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Fica alterada a receita da entidade integrante deste crédito, conforme indicado no Anexo III, no montante especificado.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1992
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