DECRETO DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$77.894.367.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$77.894.367.000,00 (setenta e sete bilhões, oitocentos e noventa e quatro milhões, trezentos e sessenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1992
Não remover