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Presidência
da República |
DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
Declara de utilidade pública o Centro Educacional Sagrada Família, com sede na Cidade Ananindeua (PA), e outras entidades. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA, com sede na Cidade de Ananindeua, Estado do Pará, portador do CGC nº 04.829.248/0001-10 (Processo MJ nº 15.125/92-65);
FUNDAÇÃO SÃO LUCAS, COM SEDE NA CIDADE DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 07.677.263/0001-89 (Processo MJ nº 16.008/92-37);
FUNDAÇÃO VIVILI, COM SEDE NA CIDADE DE CAPITÃO DE CAMPOS, Estado do Piauí, portadora do CGC nº 12.070.785/0001-58 (Processo MJ nº 22.668/92-11);
GRUPO IRMÃOS DO CAMINHO, com sede na Cidade de Vinhedo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 52.365.335/0001-07 (Processo MJ nº 10.302/88-95);
HOSPITAL PSIQUIÁTRICO DR. ADOLFO BEZERRA DE MENEZES, com sede na Cidade de Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul, portador do CGC nº 03.153.912/0001-72 (Processo MJ nº 54.596/74);
MOVIMENTO CRISTO VIVE E REINA (MOCRIVER), com sede na Cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 28.447.027/0001-46 (Processo MJ nº 16.697/92-34);
ORDEM RELIGIOSA DAS ESCOLAS PIAS - PADRES ESCOLÁPIOS, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 17.218.991/0001-86 (Processo MJ nº 53.688/77);
SOCIEDADE RECREATIVA E BENEFICENTE ESTADO MAIOR DA RESTINGA, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 89.325.344/0001-84 (Processo MJ nº 18.762/92-75);
FUNDAÇÃO JOÃO MENDES, COM SEDE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 35.906.353/0001-30 (Processo MJ nº 8.539/91-57).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1992