Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica - Fundo Aeronáutico, créditos adicionais até o limite de Cr$ 4.695.759.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e na autorização contida nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.499, de 30 de novembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Aeronáutica - Fundo Aeronáutico, crédito especial até o limite de Cr$ 1.565.253.000,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta e cinco milhões, duzentos e cinqüenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Aeronáutica - Fundo Aeronáutico, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.130.506.000,00 (três bilhões, cento e trinta milhões, quinhentos e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste decreto.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto serão provenientes de incorporação de recursos de convênios, na forma dos Anexos III a IV deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992

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