DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre aos Orçamentos da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de Cr$ 88.940.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea a da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de Cr$ 88.940.000.000,00 (oitenta e oito bilhões, novecentos e quarenta milhões de cruzeiros), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotação da Reserva de Contingência conforme Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1992
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