DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1992.
Abre aos Orçamentos da União. em favor da Presidência da República - extintas Secretarias da Cultura e da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 438.589.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso V, alínea " b" da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - extintas Secretarias da Cultura e da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de Cr$ 437.672.000,00 (quatrocentos e trinta e sete milhões, seiscentos e setenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação de despesas dos Ministérios da Cultura e da Ciência e Tecnologia, constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - extinta Secretaria da Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 917.000,00 (novecentos e dezessete mil cruzeiros), para atender à programação de despesa do Ministério da Cultura, constante do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se ao crédito de que tratam os artigos anteriores.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, conforme indicado nos Anexos III e VIII deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1992
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