Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.084.115.275.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea " b" da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor de Operações Oficiais de Crédito Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.084.115.275.000,00 (um trilhão, oitenta e quatro bilhões, cento e quinze milhões, duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.12.1992

 

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