DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito especial até o limite de Cr$ 806 709.000,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1°, da Lei n° 8.462, de 17 de setembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, crédito especial até o limite de Cr$ 806.709.000,00 (oitocentos e seis milhões, setecentos e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas na forma do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Paulino Cícero de Vasconcellos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.11.1992 e retificado no DOU de 1º.12.1992
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