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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 1992.

Declara de utilidade pública a Casa de Saúde São José, com sede na Cidade de Júlio de Castilhos (RS), e outras entidades.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ, com sede na Cidade de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 88.406.434/0001-37 (Processo MJ nº 14.826/92-12);

SOCIEDADE HOSPITALAR SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Cidade de Nova Bréscia, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 87.316.618/0001-43 (Processo MJ nº 14.805/92-34);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Arapoti, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.616.485/0001-81 (Processo MJ nº 15.348/92-50);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Serrana, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 52.384.294/0001-04 (Processo MJ nº 15.673/92-31);

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA PROMOÇÃO SOCIAL - REGIÃO DE BAURU, com sede na Cidade de Bauru, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 45.030.400/0001-88 (Processo MJ nº 14.945/92-01);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Nova Veneza, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 75.566.125/0001-82 (Processo MJ nº 18.258/92-75);

CASA DA CRIANÇA DE JALES, com sede na Cidade de Jales, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.125.697/001-65 (Processo MJ nº 14.800/92-11);

CASA DA CRIANÇA DE PARANAPANEMA, COM SEDE NA CIDADE DE PARANAPANEMA, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.858.230/0001-24 (Processo MJ nº, 14.818/92-86);

ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E AÇÃO SOCIAL CINIRA SILVA (APAS), com sede na Cidade de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 19.129.402/0001-19 (Processo MJ nº 56.512/73);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, portadora do CGC nº 03.954.104/0001-23 (processo mj nº 14.926/92-59);

OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA IRMÃO AUREO, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 02.708.667/0001-79 (Processo MJ nº 16.325/92-90);

SANATÓRIO ESPÍRITA JOSÉ DIAS MACHADO, com sede na Cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 21.330.303/0001-42 (Processo MJ nº 16.159/92-12);

SOCIEDADE PESTALOZZI DE JACIARA, com sede na Cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, portadora do CGC nº 00.177.600/0001-20 (Processo MJ nº 18.514/92-33);

CONFERÊNCIA DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de conceição do rio verde, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 17.898.503/0001-29 (Processo MJ nº 16.556/92-11);

GUARDA MIRIM DE PIRAPOZINHO, com sede na Cidade de Pirapozinho, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.394.260/0001-20 (Processo MJ nº 18.696/92-42);

UNIÃO CRISTÃ FEMININA, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.617.389/0001-94 (Processo MJ nº 11.387/89-64);

SOCIEDADE CONCORDIENSE DE AUXÍLIO FRATERNO, com sede na Cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.575.167/0001-08 (Processo MJ nº 6.374/92-79);

GRANJA ESCOLA WENCESLAU NETO, com sede na Cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.040.498/0001-96 (Processo MJ nº 14.046/92-55);

CENTRO DE ORIENTAÇÃO, REABILITAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO ENCEFALOPATA, com sede na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, portador do CGC nº 01.103.480/0001-89 (Processo MJ nº 10.323/88-65);

ESCOLA DOM BOSCO DE ARTES E OFÍCIOS, com sede na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portadora do CGC nº 10.913.861/0001-14 (Processo MJ nº 8.636/92-94);

AÇÃO COMUNITÁRIA TODOS IRMÃOS, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 47.383.864/0001-01 (Processo MJ nº 14.809/92-95);

OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA AQUIROPITA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 62.798.699/0001-34 (Processo MJ nº 11.961/92-43);

ASSOCIAÇÃO CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ DE PARANAPANEMA, com sede na Cidade de Paranapanema, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.784.305/0001-00 (Processo MJ n° 14.817/9213);

CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE COSMÓPOLIS, com sede na Cidade de Cosmópolis, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 47.370.580/0001-72 (Processo MJ nº 14.814/92-25);

INSTITUTO ESPÍRITA NOSSO LAR, com sede na Cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 92.237.825/0001-42 (Processo MJ nº 12.833/92-07);

MOVIMENTO PRÓ CRECHE NOSSA SENHORA DO ROCIO, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portador do CGC nº 75.095.851/0001-64 (Processo MJ nº 15.342/92-73);

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ENGENHEIRO BELTRÃO, com sede na Cidade de Engenheiro Beltrão, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 75.376.268/0001-65 (Processo MJ nº 15.538/92-95);

CENTRO SOCIAL DE ASSISTÊNCIA E CULTURA DA PARÓQUIA DE SÃO JOSÉ, com sede na Cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 54.408.026/0001-00 (Processo MJ nº 16.812/92-71);

CRECHE COMUNITÁRIA DO BAIRRO SANTA CECÍLIA JOÃO AUGUSTO BITARÃES FILHO DE DEUS, com sede na Cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerias, portadora do CGC nº 19.139.013/0001-74 (Processo MJ nº 16.413/92-55);

ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS AMIGOS DO MUSEU LASAR SEGALL, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 60.262.086/0001-52 (Processo MJ nº 16.739/92-82);

SOCIEDADE BAKITA, COM SEDE NA CIDADE DE JOINVILLE, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC no 84.715.507/0001-11 (Processo MJ nº 18.754/92-47);

CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ, COM SEDE NA CIDADE DE NEPOMUCENO, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 17.420.795/0001-90 (Processo MJ nº 6.144/92-45);

CENTRO OCUPACIONAL DE LONDRINA, com sede na Cidade de Londrina, Estado do Paraná, portador do CGC nº 78.962.263/0001-79 (Processo MJ nº 18.373/92-11);

CENTRO ASSISTENCIAL SAGRADA FAMÍLIA, com sede na Cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 87.687.745/0001-59 (Processo MJ nº 18.548/92-55);

ASSOCIAÇÃO LAR ESCOLA IRMÃO ALEXANDRE, com sede na Cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.394.864/0001-00 (Processo MJ nº 18.643/92-86);

ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE IMBITUVA, com sede na Cidade de Imbituva, Estado do Paraná, portador do CGC nº 78.109.501/0001-06 (Processo MJ nº, 18.804/92-13);

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 1992; 171º da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1992