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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1992.
Autoriza o funcionamento do Curso de Matemática, da Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres MT. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23020.002073/91-14, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática, licenciatura plena, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Cáceres, mantido pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, com sede na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1992; 171° da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1992