Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1992.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 45.926.569.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso V, alínea a da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor das Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 45.926.569.000,00 (quarenta e cinco bilhões, novecentos e vinte e seis milhões, quinhentos e sessenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são decorrentes de variação cambial de operação de crédito externa contratada junto ao Overseas Economic Cooperation Fund OECF, no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1992

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