|
Presidência
da República |
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1992.
Revogado pelo Decreto de 10 de fevereiro de 1993. |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 4º do Decreto de 18 de julho de 1991, que institui o Programa Nacional da
Racionalização do Uso dos Derivados de Petróleo e do Gás Natural - CONPET, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .................................................................................................................................
I - Secretário Nacional-Adjunto de Energia, do Ministério de Minas e Energia, que exercerá as funções de Coordenador;
II - o Diretor do Departamento Nacional de Desenvolvimento Energético - DNDE, da Secretaria Nacional de Energia, do Ministério de Minas e Energia, na condição de Coordenador-Adjunto;
III - o Diretor da Petróleo Brasileiro S.A., - PETROBRÁS, na condição de Secretário-Executivo;
IV - o Diretor do Departamento Nacional de Combustíveis - DNC, da Secretaria Nacional de Energia, do Ministério de Minas e Energia;
V - representantes da Secretaria Nacional de Transportes, do Ministério dos Transportes e das Comunicações;
............................................................................................................................................"
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
22 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Affonso Camargo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.9.1992