DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1992.
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial aberto pelo decreto de 31 de dezembro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial no valor de Cr$ 255.371.000,00 (duzentos e cinqüenta e cinco milhões, trezentos e setenta e um mil cruzeiros) autorizado pela Lei n° 8.384, de 30 de dezembro de 1991 , e aberto pelo Decreto de 31 de dezembro de 1991.
Art. 2° As classificações constantes do anexo a este Decreto guardam compatibilidade com aquelas contidas na Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1992
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