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Presidência
da República |
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1992.
Autoriza o funcionamento da habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° Grau. da Faculdade de Ciências Humanas da Fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC em Belo Horizonte - MG. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.004473/92-19, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Ciências Humanas, mantida pela Fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Eraldo Tinoco
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1992