Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, letra "h", e 6°, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-Lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo n° 29000.005401/90-77,
DECRETA:
Art. 1° É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, a área de terreno com 2.200,00m² (dois mil e duzentos metros quadrados), sem benfeitorias, com duas testadas, localizada na Av. Engenheiro George Corbisier e Rua Tenente Ubirajara Monory, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, de propriedade de Jesus Villarino Prieto e sua mulher Valdete Alves Villarino, José Villarino Prieto e sua mulher Margarida Rosa Cruz Villarino, Antonio Villarino Prieto e sua mulher Elisete de Cássia Alface Villarino, Benjamin Villarino Prieto e sua mulher Edeli Bettini Villarino e Ignácio Récio Garcia e sua mulher Maria Antonia Moya de Récio, conforme consta das matrículas n°s 35.886, 35.887, 63.446 e 63.447, do 8° ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, destinada à implantação de estação telefônica.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo é composto de terrenos localizados no Município e Comarca de São Paulo e possui as seguintes descrições e confrontações: área descrita na matrícula n° 63.446 - terreno situado na Rua Tenente Ubirajara Monory, antiga Rua 2, constituído pelos Lotes 15, 16 e 17 da Quadra I, Chácara das Mimosas, n° 42° Subdistrito-Jabaquara, medindo 30,00m de frente, 25,00m da frente aos fundos, de ambos os lados e 30,00m nos fundos, encerrando a área de 750,00m², confrontando do lado direito de quem da rua olha o terreno, com o Lote 18 da Quadra I de propriedade de Fernando Luiz Vieira de Mello, do lado esquerdo, com o Lote 14 da quadra de propriedade de Jesus Villarino Prieto e, nos fundos, com a área independente da Quadra I, dos mesmos proprietários; área descrita na matrícula n° 63.447 - terreno situado na Avenida Eng° George Corbisier, na Quadra I da Chácara das Mimosas, no 42°. Subdistrito-Jabaquara, medindo 30,00m de frente, 25,00m da frente aos fundos, em ambos os lados e 30,00m nos fundos, confrontando do lado direito de quem da avenida olha para o terreno, com Jesus Villarino Prieto e outros, do lado esquerdo, com Sandro Apponi, e nos fundos, com os lotes 15, 16 e 17 da mesma Quadra I, dos mesmos proprietários, encerrando a área total de 750,00m²; parte da área descrita na matrícula n° 35.886 - terreno situado na Av. Engenheiro George Corbisier, na Quadra I da Chácara das Mimosas, nº 42º Subdistrito-Jabaquara, medindo 14,00m de frente, 25,00m da frente aos fundos, em ambos os lados e 14,00m nos fundos, encerrando a área de 350,00m², confrontando do lado direito de quem da avenida olha para o terreno, com a área remanescente da mesma matrícula, de propriedade de Jesus Villarino Prieto e outros - do lado esquerdo, com os mesmos proprietários, e nos fundos com área descrita na matrícula n° 35. 887, constituída pelos lotes 12, 13 e 14, dos mesmos proprietários; parte da área descrita na matrícula n° 35.887 - terreno situado na Rua Tenente Ubirajara Monory, antiga Rua 2, Quadra I da Chácara das Mimosas, n° 42° Subdistrito-Jabaquara, medindo 14,00m de frente por 25,00m, da frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 350,00m², confrontando do lado esquerdo de quem da rua olha para o terreno com a área remanescente desta matrícula, de propriedade de Jesus Villarino Prieto e outros; do lado direito, com o lote 15 citado na matrícula n° 63.446 dos mesmos proprietários, e, nos fundos com área descrita na matrícula n° 35.886, também dos mesmos proprietários.
Art. 2°
Fica a TELESP autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a
desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos
próprios.
Art. 2º Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, a favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP com a utilização de recursos desta última. (Redação dada pelo Decreto de 15 de julho de 1991).
Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei n° 2.786, de 1956, e do Decreto-Lei n° 1.075, de 1970, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
ITAMAR FRANCO
Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1991.