DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, créditos adicionais no valor de Cr$ 30.264.987.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas na Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991, e em demais dispositivos legais que alteraram o Orçamento Fiscal da União em 1991
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, créditos adicionais no valor de Cr$ 30.264.987.000,00 (trinta bilhões, duzentos e sessenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e sete mil cruzeiros), em favor das empresas cuja programação é discriminada no Anexo I.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações, de incorporações de recursos adicionais gerados pelas empresas e de recursos do Tesouro Nacional, conforme indicado nos Anexos II e III deste decreto, respectivamente.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.
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