Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 1991.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, no Decreto-Lei n° 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo MINFRA n° 29000.001431/91-77,

DECRETA:

Art. 1° Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. -PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas de terras situadas no Município de Piraí, no Estado do Rio de Janeiro, e no Município de São José do Barreiro, no Estado de São Paulo, necessário à instalação de válvulas para o oleoduto Guararema/Volta Redonda/REDUC, os quais se encontram relacionados neste Decreto e assinalados na planta e desenho constantes do Processo MINFRA n° 29000.001431/91-77.

Parágrafo único. As áreas de terras a que se refere este Decreto, com 2.497,62m², assim se descrevem e caracterizam:

1. Áreas para instalação da válvula VR=650.0049

A primeira, de formato de um quadrilátero, medindo 870.00m², destinada à instalação da válvula VE=650.0049 do oleoduto Guararema/Volta Redonda/REDUC, partindo do vértice do Ponto 1, de coordenadas UTM N=7.500.430,291 e E=618.262,992, seguindo em linha reta com rumo NE 44°51'59" até o Ponto 2, de coordenadas UTM N=7.500.456,940 e E=618.289,517, seguindo em linha reta com rumo NW 57°47'23" até o Ponto 3, de coordenadas UTM N=7.500.469,546 e E=618.269,507, seguindo em linha reta com rumo 44°52'02" SW até o Ponto 4, de coordenadas UTM N=7.500.442,756 e E=618.242,841, voltando com rumo 55°15'36" ao Ponto 1, de coordenadas UTM N=7.500.430,291 e E=618.262,992, situada em imóvel particular, no Município de Piraí, no Estado do Rio de Janeiro. A segunda, de formato irregular, medindo 427,62m², partindo do Ponto 5, de coordenadas UTM N=7.500.444,714 e E=618.277,348, seguindo em linha reta com rumo SE 58°40'21" até o Ponto 6, de coordenadas UTM N=7.500.439,404 e E=618.286,072, seguindo em linha reta com rumo SE 23°30'14" até o Ponto 7, de coordenadas UTM N=7.500.377,626 e E=618.312,939, seguindo em linha reta com NW 16°27'08" até o ponto 2, de coordenadas UTM N=7.500.545,940 e E=618.289,517, voltando em linha reta com rumo 44°15'59" até o Ponto 5, de coordenadas UTM N=7.500.444,714 e E=618.277,348.

2. Área para instalação da válvula VE=650037

Área de terra, de formato retangular medindo 600m², destinada à instalação da válvula VE=6500037 do oleoduto Guararema/Volta Redonda/REDUC, partindo do Ponto 1, de coordenadas UTM N=7.499.596,456 e E=552.984,044, seguindo em linha reta com rumo 74°59'23" NE até o Ponto 2, de coordenadas UTM N=7.499.604,226 e E=553.013,020, seguindo em linha reta com rumo 15°00'37" SE até o Ponto 3, de coordenadas UTM N=7.499.584,908 e E=553.018,200, seguindo em linha reta com rumo 74°59'23" SW até o Ponto 4, de coordenadas UTM N=7.499.557,138 e N=552.989,244, voltando em linha reta com rumo 15°00'37" NW até o Ponto 1, de coordenadas UTM N=7.499.596,456 e E=552.984,044, situada em imóvel particular, no Município de São José do Barreiro, no Estado de São Paulo.

3. Área para instalação da válvula VE=650036

Área de terra, de formato retangular, medindo 600m², destinada à instalação da válvula VE=650036 do oleoduto Guararema/Volta Redonda/REDUC, partindo do Ponto 1, de coordenadas UTM N=7.497.482,182 e E=534.361,178, seguindo em linha reta com rumo de 74°26'41" SE até o Ponto 2, de coordenadas UTM N=7.491.474,137 e E=534.390,079, seguindo em linha reta com rumo 15°33'19" SW até o Ponto 3, de coordenadas UTM N=7.497.454,67 e N=534.384,716, seguindo em linha reta com rumo 74°26'41" NW até o Ponto 4, de coordenadas UTM N=7.497.462,915 e E=534.355,815, voltando em linha reta com rumo 15°33'19" NE ao Ponto 1, de coordenadas UTM N=7.497.482,182 e E=534.361,178, situada em imóvel particular, no Município de São José do Barreiro, no Estado de São Paulo.

Art. 2° A PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa a que se refere o artigo 1.° deste Decreto.

Art. 3° A PETROBRÁS, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá alegar urgência para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 1956, e do Decreto-Lei n° 1.075, de 1970.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.3.1991.