Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.180.968.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.353, de 28 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ) em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 980.968.000,00 (novecentos e oitenta milhões e novecentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste decreto.

Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de convênios firmados com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na forma do art. 3° da Lei n° 8.363, de 28 de dezembro de 1991 , nos montantes especificados.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.

 

 

 

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