DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico, crédito adicional no valor de Cr$ 2.709.335.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.375, de 30 de dezembro de 1991,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.257.944.000,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta e sete milhões, novecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito especial no valor de Cr$ 451.391.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e noventa e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os provenientes de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos III e IV deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.
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