DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria de Assuntos Estratégico - Comissão Nacional de Energia Nuclear, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.894.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea " d" da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Secretaria de Assuntos Estratégicos - Comissão Nacional de Energia Nuclear, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.894.000.000,00 (um bilhão, oitocentos e noventa e quatro milhões de cruzeiros) para atender à programação constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de recursos de outras fontes, na forma indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1991.
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