Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 31 de dezembro de 1991. | Abre aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$ 2.852.211.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alíneas "b" e "c" da Lei n° 8 175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei n° 8.029/90, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.486.792.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e oitenta e seis milhões e setecentos e noventa e dois mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei n° 8.029/90, crédito suplementar no valor de Cr$ 365.419.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões e quatrocentos e dezenove mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de:
I - anulação parcial de dotações, no valor de Cr$ 1.825.059.000,00 (um bilhão, oitocentos e vinte e cinco milhões e cinqüenta e nove mil cruzeiros), na forma do Anexo III deste Decreto;
II - incorporação do excesso de arrecadação de outras fontes - recursos diversos, no montante de Cr$ 940.608.000,00, (novecentos e quarenta milhões e seiscentos e oito mil cruzeiros), na forma do Anexo IV deste Decreto; e
III - convênios firmados com órgãos e entidades federais ou não federais, no valor de Cr$ 86.544.000,00 (oitenta e seis milhões e quinhentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), na forma do Anexo V deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1991.