DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$8.365.525.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alíneas " c" " d" e " f" da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.365.525.000,00 (oito bilhões, trezentos e sessenta e cinco milhões, quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação das fontes abaixo relacionadas, na forma dos Anexos II ao V deste Decreto:
a) Excesso de Arrecadação de Recursos Vinculados do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 1.082.233.000,00 (hum bilhão, oitenta e dois milhões, duzentos e trinta e três mil cruzeiros);
b) Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes, no valor de Cr$5.922.803.000,00 (cinco bilhões, novecentos e vinte e dois milhões, oitocentos e três mil cruzeiros);
c) Operação de Crédito firmada entre a União e o Banco Interamericano de Reconstrução e Desenvolvimento, no valor de Cr$ 1.360.489.000,00 (hum bilhão, trezentos e sessenta milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil cruzeiros);
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1991.
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