Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 49.978.800.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "c" da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991.

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 49.978.800.000,00 (quarenta e nove bilhões, novecentos e setenta e oito milhões e oitocentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas oriundas de "Contribuição sobre a Receita de Concursos de Prognósticos".

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 1991, 170° da Independência e 103° da República.

ITAMAR FRANCO
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1991.

 

 

Não remover