DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, crédito suplementar no valor de Cr$ 19.390.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " d" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília, crédito suplementar no valor de Cr$ 19.390.000,00 (dezenove milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1991.
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