DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 1991.
Reabre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1990, o crédito especial aberto pelo Decreto n° 99.892, de 21 de dezembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2° do art. 167 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica reaberto em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1990, o crédito especial autorizado pela Lei n° 8.115, de 12 de dezembro de 1990 , e aberto pelo Decreto n° 99.892, de 21 de dezembro de 1990 , no valor de Cr$104.000.000,00 (cento e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1991.
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