Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a sede da Embaixada do Brasil na República da Irlanda. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 26 do Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° A Missão diplomática junto à República da Irlanda terá sede em Dublin.
Art. 2° O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares à execução deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se o art. 2° do Decreto n° 76.388, de 3 de outubro de 1975, e o Decreto n° 92.175, de 18 de dezembro de 1985.
Brasília, 10 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1991.