Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 1º de agosto de 1991. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I,
alínea "b", da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça,
crédito suplementar no valor de Cr$ 27.200.000,00 (vinte e sete milhões e
duzentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 27.5.1991.