Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 462.283.263,00, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º, alínea "c", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 462.283.263,00 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, duzentos e oitenta e três mil, duzentos e sessenta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação das Contribuições para os Programas PIS/PASEP, no valor de R$ 462.283.263 (quatrocentos e sessenta e dois milhões, duzentos e oitenta e três mil, duzentos e sessenta e três reais).
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, na forma indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1999