Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica fonte de recurso de dotação aprovada na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne ao Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6° § 7º, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e
Considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999 às exigências da execução orçamentária do exercício, em face da frustração da fonte 167 - Notas do Tesouro Nacional - Série "p",
DECRETA:
Art. 1º Fica modificada, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, a fonte de recursos de dotação constante do Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, no que concerne ao Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1999