Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999, no que concerne ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e ao Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização no art. 6º §, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária de 1999 às exigências da execução orçamentária do exercício;
DECRETA:
Art. 1º Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), no que concerne ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e ao Ministério da Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1999