Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia do Rio Grande do Norte - CODERN de R$ 76.698.951,87 (setenta e seis milhões, seiscentos e noventa e oito mil, novecentos e cinqüenta e um reais e oitenta e sete centavos) para R$ 158.722.793,41 (cento e cinqüenta e oito milhões, setecentos e vinte e dois mil, setecentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos).
Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 82.013.585,34 (oitenta e dois milhões, treze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União da companhia, registrados no Balanço Patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1998, atualizados até 31 de maio de 1999.
Art. 3º Fica autorizado a União a subscrever ações de R$ 10.256,20 (dez mil, duzentos e cinqüenta e seis reais e vinte centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1999